ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM PLANOS DE SAÚDE

Saúde É Mais Que Direito, Garanta O Seu

Conte com um escritório especialista na área, com uma atuação judicial rápida e assertiva. Atendimento rápido e humanizado, estamos online agora.

Atendimento humanizado

Pagamento acessível

Soluções rápidas

Alguns Dos Depoimentos De Nossos Clientes

Benefícios De Contratar Nossos Serviços

Atendimento

Nossa equipe está preparada para lhe atender e prestar todo suporte assim que nos chamar no WhatsApp de forma rápida e atenciosa.

Comunicação

Temos o compromisso em manter o cliente informado sobre o progresso do seu caso, além de explicar os termos legais de maneira acessível e compreensível.

Soluções Rápidas

Nossas demandas são urgentes, devido a questões que envolvem saúde, por isso temos uma equipe ágil para conseguir o melhor resultado no menor tempo possível.

Experiência

Nosso escritório é especialista em planos de saúde, contamos com uma equipe com conhecimento especializado para garantir o melhor resultado possível.

Nossos Serviços

Saúde é mais que direito, garanta seus direitos clicando no botão abaixo.

Quem Somos

Daiana Da Silva Pires – OAB/SP 349927

Advogada graduada pela Faculdade Metropolitana Unida (FMU), inscrita na Seccional do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o n 349.927. Atuante na área de Direito à Saúde.

Escritório de advocacia e assessoria jurídica com serviços jurídicos de alta qualidade.

O objetivo do escritório a é prezar pela excelência na prestação de serviços, além de oferecer um atendimento humanizado que faça o cliente se sentir muito bem, pois sabemos que lidamos com pessoas que estão passando por momentos difíceis e ainda sofrendo com seu plano de saúde / SUS.

Por isso conte com nossa experiência e nossa excelência para lhe atender da melhor forma.

Perguntas Frequentes

Não, o plano de saúde não é competente para determinar qual tipo de tratamento o paciente realizará, sendo tal competência pertence ao médico a qual acompanha o paciente, através de um laudo.

Não. Pois a resolução de número 539 da ANS trouxe em seu dispositivo a cobertura integral de todo o tratamento multidisciplinar para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), fato este que foi ratificado posteriormente pelo STJ. Sendo assim, nenhum plano pode negar o tratamento prescrito em laudo utilizando esta justificativa.

Não. Pois a resolução do número 469 da ANS trouxe em seu dispositivo a impossibilidade da limitação de sessões no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), fato este que também foi ratificado posteriormente pelo STJ. Sendo assim, nenhum plano pode limitar o número de sessões ou fornecer em quantidade menor ao prescrito em laudo.

Não. Pois conforme previsto na Lei dos Planos e Seguros privados, o plano de saúde apenas pode cancelar o plano quando houver inadimplemento (falta de pagamento superior a 60 dias) ou fraude, desde que o beneficiário seja previamente notificado. Sendo assim, o plano não pode proceder com o cancelamento unilateral em nenhuma outra hipótese.

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